Acordo entre Brasil e Uruguai
2 - Brasil e Uruguai formalizaram a bilateralização do Acordo de Livre Residência entre os nacionais dos Estados Partes do Mercosul. Veja os requisitos
Abrangência: para uruguaios natos ou naturalizados há mais de 05 anos
ISENTOS DE MULTA
Não abrange os clandestinos estes deverão se retirar do país e procurar repartição Consular Brasileira no país de origem.
Residência temporária por dois anos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
· Documento de viagem valido ou carteira de Identidade e 2 (duas) copias autenticadas.
· Copia de cartão de entrada /saída do Brasil.
· Certificado Consular ou qualquer Documento oficial onde constem os dados qualificativos (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade).
· Certidão Negativa de antecedentes judicial-criminais/criminais/penais e /ou policiais; na há necessidade de legalização e tradução.
· Declaração sob apenas da lei de ausência de Antecedentes nacionais/ internacionais, penais ou policiais.
· 2 Fotos 3x 4 recentes
· Formulário 154 preenchido.
· Taxas: REGISTRO – código 140082
140120
No caso de uruguaios que já residiam no Brasil deverão apresentar a cédula de Identidade para Estrangeiro mesmo vencido.